Falamos sobre a decisão do Min. Barroso em determinar ao Presidente do Senado que instale a CPI da COVID (MS. 37.760), o que apenas dá seguimento a toda a jurisprudência do STF: MS. 24.831, 26.441, 24.847 e 24.831.
Os requisitos que o STF entende para ser instalada CPI vêm da Const. (art. 58, prág. 3o) e eles foram cumpridos.
O Min. Barroso determinou que sua decisão seja avaliada pelo Plenário.
Outro caso é o MS. 36.649, do Sen. Cajuru, que pediu a instalação de CPI, denegada pelo Presidente do Senado, afirmando "fatos indeterminados" contra decisões de Ministros dos Tribunais Superiores, o que significa que não cumpriu os requisitos constitucionais, além de violar o art. 146 do RI-Senado.
Agora o mesmo Sen. Cajuru impetrou o MS. 37.832 porque o Pres. do Senado não abriu processo de impeachment do Min. Alexandre de Moraes porque este determinou prisão do Dep. Daniel Silveira