Falamos sobre a decisão do STF na ADPF. 811 na qual 9 dos 11 Ministros entenderam que não fere a liberdade religiosa a proibição temporária de aglomeração de pessoas em igrejas enquanto durar a pandemia do corona vírus.
A maioria entendeu seguir a jurisprudência de que não há direitos absolutos; de que outros setores também estão com vedações de reunião - como as escolas.
O Min. Gilmar Mendes faz interessante diferenciação entre as facetas interna e externa da liberdade religiosa.
Chamamos a atenção para a fala do AGU e do PGR, que misturam questões puramente religiosas com o debate jurídico. Questionamos se realmente os cristãos estão dispostos a morrer - como disse o AGU e a contaminar outras pessoas.
Lembramos, com o Min. Alexandre de Moraes, que a proibição protege não apenas os fiéis das igrejas mas toda a sociedade.
Finalizamos com a assertiva do Min. Gilmar: a Constituição não tutela um direito fundamental à morte por Covid.