Falamos sobre algumas ações sobre a criação e composição da CPI da COVID:
- MS. 37.760 - que ordenou que o Presidente do Senado convocasse a CPI - como tratamos do caso aqui: https://youtu.be/jh_rN3Qfn7E
- AP. n. 1022047-332021.4.01.3400 - proposta pela Dep. Federal Carla Zambelli para vedar a escolha do Sen. Renan Calheiros como Relator da CPI: foi dada uma liminar (sem que ficasse demonstrado qual o direito estaria sendo ofendido) que foi cassada em menos de 24hs.
- MS. 37.870 - em que o Min. Lewandowski foi o Relator e não concedeu a liminar. O pedido e a fundamentação eram muito similares aos da Ação da Dep. Zambelli. Para o Min. do STF não cabe interferência do Tribunal na escolha do relator da CPI porque isso é matéria "interna corporis" relativa ao Regimento Interno do Senado (arts. 78 e 89).
Falei sobre o objeto dessa CPI, sobre seus poderes e possíveis resultados.
Ainda, lembrei decisão que foi publicada hoje de uma juíza federal que ordenou ao Governo que não veicule propagandas de "tratamento precoce" do COVID.