Falamos sobre o PL. n. 504/2020, da Dep. Estadual Marta Costa (PSD) que visa proibir, no Estado de São Paulo, propaganda que "contenha alusão a preferências sexuais (sic) e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças", isso porque tais propagandas trariam uma "influência inadequada".
Lembramos que o PL. foi aprovado em pelo menos 2 Comissões da ALESP sendo que teve parecer favorável da Dep. Janaína Paschoal, que apenas mudou a expressão "preferências sexuais" para "orientação sexual e identidade de gênero".
Este PL fere vários artigos da Constituição, inclusive o que fala sobre a vedação de censura, além de ser inconstitucional do ponto de vista formal (já que só a União pode legislar sobre propaganda).
Ele pressupõe que pessoas LGBT sejam "danosas" a crianças, o que viola um sem número de precedentes do STF.
Ao fim, parece uma grande trollagem que gasta tempo e dinheiro públicos...
Sobre o PL ver: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000331594