Falamos sobre a ADI. 6764, ajuizada pessoalmente pelo Presidente da República e que visava declarar a inconstitucionalidade de Decretos estaduais que tratam de medidas de restrição em razão da pandemia. A ação também visa a interpretação conforme a Constituição da lei geral sobre a pandemia e da lei de liberdade econômica.
A ação, de relatoria do Min. Marco Aurélio, foi extinta de plano por falta de capacidade postulatória do Presidente - conforme precedente do STF definido na ADI. 2096.
Quanto ao mérito, discutimos que a ação não merecia prosperar uma vez que vai contra o que o STF decidiu na ADPF. 672 - que a competência para a saúde é concorrente e comum. Ademais, que os fundamentos apresentados para afirmar a violação à lei de liberdade econômica, além de incorretos, colocariam esta lei acima da Constituição.


Sobre o tema ver: https://alexprocesso.wordpress.com/2021/03/26/fracassa-tentativa-do-presidente-de-anular-acoes-contra-covid/