Falamos sobre um Ofício do MEC (Of. Circular n. 04/2021) no qual ele, a partir de parecer de um membro do MPF, "recomenda" às Universidades que não façam discussões políticas.
Tratamos também dos absurdos TAC's que 2 professores da UFPel tiveram que assinar porque "ousaram" criticar o Presidente da República.
Tais ações se baseiam em uma interpretação equivocada da Lei 8112/90, assim como na aplicação, ainda mais estranha, da Lei de Segurança Nacional.
Em oposição, o STF, na ADPF. n. 548, decidiu que as Universidades não podem ser censuradas, assim como julgou inconstitucionais leis de "escola sem partido" (ADI's 5537, 5580 e 6038). Além disso a Constituição garante a educação com base nos princípios de pluralismo de ideias, liberdade e autonomia universitária (arts. 207 e 207).


Depois da repercussão o MEC voltou atrás (Of. Circular n. 09/2021) e revogou o Ofício original.


Sobre isso ver:
- https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/03/03/mec-diz-a-universidades-federais-que-manifestacao-politica-e-imoralidade-administrativa-e-deve-ser-punida.ghtml
- https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/03/05/mec-volta-tras-e-cancela-oficio-que-proibia-manifestacoes-politicas-em-universidades.ghtml

- https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/10/acoes-em-universidades-feriram-liberdade-de-manifestacao-afirma-stf.shtml

- https://atarde.uol.com.br/politica/noticias/2159808-cgu-impoe-mordaca-de-2-anos-a-professores-universitarios-que-criticaram-bolsonaro