Falamos sobre a liminar dada pelo Min. Toffoli (STF) na ADPF. 779 proibindo o uso da "legítima defesa da honra" como tese de defesa para absolver réus que mataram suas ex-mulheres, companheiras, namoradas.
A partir da decisão caso seja usada a tese e o réu for absolvido o MP poderá recorrer da decisão alegando "nulidade do por fato posterior à pronúncia".
No #BiroscaNews n. 28 já tínhamos comentado sobre uma decisão do STF que, de forma indireta, legitimava aquela tese odiosa: https://youtu.be/hfRCTn7HLps


Sobre a decisão ver:
- https://migalhas.uol.com.br/quentes/340944/para-toffoli-tese-de-legitima-defesa-da-honra-e-inconstitucional
- https://brunotorrano.jusbrasil.com.br/artigos/1172771016/inconstitucionalidade-da-legitima-defesa-da-honra