Falamos sobre liminar dada por um juiz de Roraima que censurou reportagem nos trechos que citava uma funcionária pública acusada de trocar ouro contrabandeado de garimpos ilegais em terras yanomami por vacina contra COVID.
Questionamos a constitucionalidade da decisão face à liberdade de imprensa garantida na Constituição, arts. 5o, IX e 220, caput e parág. 2o.


O caso é esse: https://reporterbrasil.org.br/2021/07/justica-censura-materia-sobre-comercio-ilegal-de-ouro-publicada-na-reporter-brasil/