Os deveres de coerência, isonomia e integridade na jurisprudência (art. 926-CPC) restam bastante questionados quando se percebe que a Presidência do STJ, diante de 725 pedidos de HC envolvendo a COVID-19, concedeu em apenas 2,5% dos casos e negou em mais de 96%. Considerando que a maioria dos processos envolve crimes sem violência/grave ameaça - exceções possíveis à Recomendação n. 62 do CNJ -, tem-se um problema muito sério quanto à forma como nossos Tribunais decidem.
Sobre a reportagem que cito no vídeo ver aqui: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/07/26/ministro-do-stj-que-liberou-prisao-domiciliar-para-queiroz-rejeitou-outros-700-pedidos-sobre-covid-19.ghtml