Falamos sobre decisão de um juiz do Estado de São Paulo que condenou uma mulher a pagar 10 salários mínimos e apagar postagem no Facebook na qual expõe o médico que a atendeu porque ele não quis lhe prescrever o "remédio do Presidente" (cloroquina e azitromicina). O juiz lembrou que a atitude dela fere o art. 17 do Cód. Civil, não estando, pois, protegida pela liberdade de expressão quando esta configura abuso (discurso de ódio); que o paciente não tem o direito de escolher o que o médico deve prescrever e que ela sempre poderia pedir uma 2a opinião e que a atitude dela poderia colocar em risco a imagem e até a integridade física do médico.
O juiz também faz importante referência ao chamado "Efeito Dunning–Kruger" que vale a pena ser mencionado: https://pt.wikipedia.org/wiki/Efeito_Dunning%E2%80%93Kruger