Falamos sobre a decisão dada no HC. n. 598.051, julgado pela 6a Turma do STJ em março/2021 na qual o Tribunal inova ao estabelecer que para ser autorizada a invasão de uma casa sem ordem judicial é necessário o consentimento por escrito do morador (e o ônus de prova disso é do Estado) ou então, se flagrante, este tem de estar sustentado em "fundadas razões" (art. 240, parág. 1o - CPP) que têm de ser anteriores ao ato. Nesse sentido o STJ decide de forma muito mais garantista que o STF no RE. 603.616 em que o "guardião da Const." entendeu que as "fundadas razões" podem ser dadas "a posteriori" com o produto do que foi achado na casa.
Os Min. do STJ lembram que 91% das prisões por tráfico acontecem com invasão de domicílio sem ordem judicial e que isso mostra uma diferença clara de renda entre locais em que a polícia jamais tomaria as mesmas medidas...
Outro ponto importante é que a decisão estabelece que toda a operação de invasão de domicílio tem de ser filmada/gravada, de forma que o morador possa depois usar esse material para questionar eventuais excessos.


Sobre a decisão do STJ: https://www.migalhas.com.br/quentes/341061/policiais-precisam-registrar-em-audio-e-video-a-entrada-em-residencias