Falo sobre o debate entre STF e Congresso Nacional sobre como deve ser tratado o usuário de dr8gas. No Congresso tramita a PEC 45/23 e no STF o RE. 635.659 teve ter seu julgamento finalizado em breve e gerar um precedente obrigatório para todos os Tribunais abaixo do STF. Discuto os 2 pontos mais polêmicos no STF: (i) o art. 28 da lei 11343/06 deve ser considerado como prevendo um ilícito penal ou meramente administrativo? (ii) qual o critério objetivo para se diferenciar o usuário e o traficant3 de dr8gas'.
Sobre este e outros vídeos: https://linktr.ee/AlexandreBahia
ver: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/06/sp-enquadrou-31-mil-negros-como-traficantes-em-situacoes-similares-a-de-brancos-usuarios.shtml