Falo sobre a iminência do julgamento da ADPF. n. 787 na qual o STF foi chamado a falar sobre o direito de pessoas trans à saúde: esse direito deve ser não só universal, mas também equitativo, isto é, considerar especificidades. No caso, discute-se o fato de que o sistema do SUS não permite que pessoas trans, já tendo retificado seus registros de nascimento, tenham acesso a ginecologistas (no caso de homens trans) ou urologistas (no caso de mulheres trans). Ademais, o preenchimento de DNV (Declaração de Nascidos Vivos) é excludente ao apontar apenas "pai" e "mãe" ou ao exigir que estes sejam definidos não pelo novo registro mas pelo sexo biológico.