Falo sobre o RE. 635.659, que tem Reperc. Geral reconhecida e trata do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei Antidrogas. Comento sobre o que diz esse dispositivo e da política brasileira antidrogas. Falo sobre os votos já proferidos e os dados e possíveis impactos que uma decisão como a do caso pode ter.
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