Questiono a decisão monocrática e "inaudita altera parte" dada por Ministro do STJ para afastar o Governador do Rio de Janeiro. O STF, desde há algum tempo, entende que as imunidades do Presidente da República não se estendem aos Governadores (ADI´s. 1022, 5540, 4798, 4764 e 4797, além dos HC. 80.511 e 102.732), ou seja, que nesse caso, estranhamente, não se aplica o princípio da simetria.
O fato da decisão ter sido monocrática e sem contraditório também precisa ser questionada. Cf. https://www.conjur.com.br/2020-ago-28/afastamento-cautelar-witzel-decisao-monocratica-controverso
Sobre os pseudo "outsiders" da política, questionamos esse empobrecimento e cristalização da política, como se o fato de alguém nunca ter tido mandato fosse fazê-lo um melhor gestor. Cf., sobre isso, https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/08/bolsonaro-pode-celebrar-mas-caso-witzel-e-aviso-a-geracao-de-2018.shtml