Falo sobre a recente decisão do STF que extinguiu a ADI. 5097, que questionava a constitucionalidade do § 5º do art. 10 da lei 9263/96: exigia que uma pessoa casada só poderia fazer esterilização com o consentimento do outro cônjuge.
A ação foi extinta pq o Congresso Nacional aprovou a lei 14443/22, no começo de Set./22, que derrogou aquele dispositivo e também ampliou o acesso a métodos contraceptivos, além de diminuir a idade mínima para se requerer esterilização voluntária.
Discuto questões como liberdade da mulher, autonomia e intervenção do Estado.
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