O TSE perdeu uma grande oportunidade de avançar contra o abuso do poder religioso nas eleições (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/tse-rejeita-instituir-abuso-de-poder-religioso-em-acoes-que-podem-levar-a-cassacoes). O uso de igrejas como "currais eleitorais" é um grave problema que, aparentemente, a Justiça Eleitoral resolveu não dar a devida atenção, particularmente para as eleições de 2020 (como queria o Relator do caso, Min. Edson Fachin), deixando de lado o que estabelecem a Constituição, a LC. 64/90, art. 22 e a lei 9504/97,art. 37, parág. 4o.