Falo sobre o Decreto Presidencial que, em menos de 24 horas, concedeu Indulto Individual (ou seja, Graça) ao Deputado Daniel Silveira, condenado há mais de 8 anos de prisão pelo ST.F - já falamos noutros vídeos sobre o caso. Para começo de conversa, entendo que tudo não passa de mais uma trollagem para desviar o foco dos escândalos do MEC, das compras estranhas dos militares, da inflação galopante, etc.
Discuto a possibilidade do Presidente poder fazer isso de ofício e também a constitucionalidade do ato, tendo em vista princípios constitucionais que regem os atos administrativos: por exemplo, que os fundamentos do Decreto não se sustentam, o que o torna inconstitucional por desvio de poder/de finalidade. Comento sobre as 3 ADPF's já protocoladas contra o Decreto e falo sobre alguns de seus fundamentos.