Falamos sobre a Decisão Monocrática do Ministro Raul Araujo, do TSE, no processo n.º 0600150-54.2022.6.00.0000, na qual foi acolhido, em parte, o pedido do Partido Liberal (PL) para que fosse estipulada a censura ao Lollapalooza, de forma que os artistas que iriam cantar no dia 28 de março fossem proibidos de fazer qualquer manifestação favorável a algum político/partido.
Tal decisão viola várias normas, a começar da Constituição, e não representa a melhor interpretação do art. 36 da lei das eleições (lei 9504/97), segundo a jurisprudência do próprio TSE e da decisão vinculante do STF na ADI. 5970.
A repercussão negativa foi tal que o PL desistiu da ação, não sem antes ter o vexame de sabermos que o autor da ação errou na indicação da empresa responsável pelo show....