Falamos sobre o caso da mulher que teria xingado o Presidente quando estava cumprimentando motoristas em uma rodovia. Por causa disso o Presidente mandou que a Polícia Rodoviária Federal detivesse a mulher e ela foi conduzida a prestar depoimento com a acusação de injúria qualificada (arts. 140 e 141, I do Cód. Penal). Discutimos a questão da liberdade de expressão e da conveniência de ser perder tempo e dinheiro públicos com um caso assim.