Falamos sobre a liminar dada pelo Min. Barroso na ADPF. n. 898 contra a Portaria do MTPS n. 620/21.
Nos termos da liminar, foram suspensos trechos da Portaria que proibia as empresas de exigirem comprovante de vacinação contra o COVID para fins de contratação, assim como lhes permite demitir funcionários por justa causa em razão de não estarem vacinados.
Discutimos os principais argumentos do Ministro para suspender a liminar e questionamos as razões que levaram à Portaria.
Para ler a decisão ver: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF898Liminar.pdf
A Portaria está disponível aqui: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=01/11/2021&totalArquivos=1