Falamos sobre a decisão do STF no HC. n. 154.248 em que o Tribunal entendeu que o crime de injúria racial é mais uma forma de racismo (art. 5o, XLII - Const./88), o que torna o crime imprescritível.
Discutimos a diferença entre injúria racial e o crime de racismo como previsto na Lei 7716/89 e a importância dessa decisão para que casos de injúria racial possam receber a devida resposta do Judiciário.
Assim, o discurso de ódio racista não pode ser aceito e não configura liberdade de expressão.