Falamos sobre a MP. 1068, publicada no dia 06 de setembro de 2021, que busca dificultar a retirada de fake news por empresas de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas.
Lembramos que a MP não cumpre os requisitos constitucionais (art. 62) da relevância e urgência e, segundo o parecer da OAB, igualmente viola os princípios norteadores do Marco Civil da Internet, além de ir contra os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa privada e liberdade econômica privada.
Há 6 ADI's contra a MP, propostas por partidos políticos e a PGR, em seu parecer sobre elas, requereu que o STF suspenda, cautelarmente, a MP, até que o Congresso a aprecie. O parecer também fala sobre os mais de 170 pedidos de emenda/de devolução da MP ao Presidente por inconstitucionalidade e que o Congresso possui em discussão o PL. 2630/20 falando, justamente, do combate às fake news.