“Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.” Foi o que Nietzsche disse. Mas, numa sociedade, para resolvermos os conflitos, é preciso definir algo como fato para que se chegue a uma decisão. Nessa discussão vamos ver como e por que as provas são colhidas e seu valor dentro da Justiça e da Administração Pública no Brasil.

“Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.” Foi o que Nietzsche disse. Mas, numa sociedade, para resolvermos os conflitos, é preciso definir algo como fato para que se chegue a uma decisão. Nessa discussão vamos ver como e por que as provas são colhidas e seu valor dentro da Justiça e da Administração Pública no Brasil.



 

 

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Expediente:


Produção Geral: Tarik Fernandes e Fernando Malta


Equipe de Gravação: André Trapani, Túlio Monegatto Tonheiro, Fernanda Ribeiro, Tiago Protti Spinato, Lennon Ruhnke, Marcelo de Matos


Edição: TalknCast


Citação ABNT: Scicast #568: Provas. Locução: André Trapani, Túlio Monegatto Tonheiro, Fernanda Ribeiro, Tiago Protti Spinato, Lennon Ruhnke, Marcelo de Matos. [S.l.] Portal Deviante, 22/12/2023. Podcast. Disponível em: https://www.deviante.com.br/podcasts/scicast-568


Imagem de capa: 

Referências e Indicações


Sugestões de literatura:

DIDIER JR., Fredie. Princípio da Boa-fé Processual no Direito Processual Civil Brasileiro e Seu Fundamento Constitucional. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº 70. Out./Dez. 2018. Disponível em <https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1183784/Fredie_Didier_Jr.pdf>;
FRÓES, Carla B. L., et al. A Matriz Principiológica da Prova como Direito Fundamental. UNIVEM. Disponível em <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/344/306>;
GRECO, Leonardo. O Conceito de Prova. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano IV, NQ 4 e Ano V, NQ 5 – 2003-2004. Disponível em <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/25636/conceito_prova.pdf>;
RIBEIRO, Adriano, et al. O Controle Judicial da Produção da Prova à Luz do Princípio da Imparcialidade. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Editora Unijuí – Ano XXIX – n. 53 – jan./jun. 2020 – ISSN 2176-6622. Disponível em <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/9841/6344>;

 


Sugestões de links:

Portal UOL. Multa a 620 km/h? Motorista vira meme, mas não recorrerá de infração. Disponível em <https://www.uol.com.br/carros/videos/2020/05/20/multa-a-620-kmh-motorista-vira-meme-mas-nao-recorrera-de-infracao.htm?cmpid=copiaecola>;
BRAGA, Marcelo. Cartórios: a importância e a evolução histórica. Portal Jusbrasil. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cartorios-a-importancia-e-a-evolucao-historica/390657528>;
HARFORD, Tim. A incrível história de como os cavaleiros templários ‘inventaram’ os bancos. BBC News. Disponível em <https://www.bbc.com/portuguese/geral-38804987>;
DIAS, Caroline C. Resumo: Títulos de Crédito. Portal Jusbrasil. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/resumo-titulos-de-credito/180437134>;
Portal Âmbito Jurídico. A história das provas. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-historia-das-provas/>;
LEITE, Gisele. A verdade real, formal e processo penal brasileiro. Portal Jusbrasil. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-verdade-real-formal-e-processo-penal-brasileiro/849735237>;
CARVALHO, Júlia. A utilização de prints de conversas do WhatsApp como prova no sistema jurídico brasileiro. Portal Migalhas. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/395864/utilizacao-de-prints-de-conversas-do-whatsapp-como-prova>;
Portal G1. Homem ‘come’ cheque para destruir prova de crime, no interior do Ceará. Disponível em <https://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/05/homem-come-cheque-para-destruir-prova-de-crime-no-interior-do-ceara.html>;

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