Norma vigorou por 13 dias e, no final da tarde de segunda-feira, perdeu eficácia


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a 3684/2021, de autoria da Câmara de Itápolis, que ampliava as atividades consideradas essenciais no período de pandemia.


A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e foi prolatada no final da tarde de segunda-feira (15/3) pelo desembargador Torres de Carvalho. A Câmara já foi notificada e vai apresentar as informações.


O magistrado considerou não ser de competência do município a adoção de medidas permissivas em relação às determinações do governo do estado. “A gravidade observada em todo o território estadual, no atual contexto da pandemia causada pela Covid-19, sobrepõe-se ao interesse local”, justificou.