A proposta de emenda à constituição que limita decisões dos tribunais superiores não reduz poderes do Supremo Tribunal Federal. A afirmação é do mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo, Antônio Carlos de Freitas Junior. O especialista entende que a mudança significativa que pode ser vista é que um único magistrado não poderá cassar decisões do presidente, da câmara e do senado. Entretanto, qualquer movimento necessário que necessite desta análise, a mesma pode ser avaliada pelo colegiado.