Foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, a Lei 14.445/22 que facilita o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas no país. A principal mudança é a redução do “gatilho” usado para a atualização dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas. Pela nova lei, a tabela deve ser corrigida quando a oscilação for superior a 5% no preço do prédio diesel.