Se o Ministério Público é o titular da ação penal pública, sendo, portanto, o destinatário dos elementos de informação produzidos no curso da investigação policial, não se pode atribuir ao Parquet o dever de realizar diligências em favor de qualquer das partes do processo. Foi com base nesse argumento que a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) enviou nota técnica contestando o Projeto de Lei 5.282/19, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A norma propõe a criação do “promotor de defesa”. A manifestação é desta terça-feira (11/2).A proposta de Anastasia pretende alterar o artigo 156 do Código de Processo Penal para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público “buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado”.