A Justiça Trabalhista de São Paulo cancelou a demissão por justa causa de uma trabalhadora flagrada portando maconha durante o horário de trabalho. O juiz responsável pelo caso entendeu que embora a empregadora tenha o direito de demitir a empregada, é necessário pagar os respectivos direitos trabalhistas.




O magistrado ressaltou que a demissão por justa causa deve ser aplicada somente em situações extremas e que o simples porte de maconha durante o expediente não causou prejuízo algum. Ele destacou que não há provas ou alegações de que a trabalhadora tenha feito uso no ambiente de trabalho ou durante a jornada de trabalho.




Diante disso, a decisão determinou que a trabalhadora receba o pagamento de aviso prévio indenizado, proporcionais do 13º salário, férias com o terço constitucional e liberação integral do FGTS, além da multa de 40%.




Fonte: @metropoles


Apresentação: @nhockera




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