Marcio Rachkorsky explica que a construtora tem um possível atraso, previsto em lei, de até seis meses, chamado de 'prazo de carência', para entregar a obra do apartamento. Caso ultrapasse esse período, existe uma multa - taxa de fruição - prevista em contrato. O comentarista esclarece ainda sobre o 'patrimônio de afetação', obrigação que a construtora tem de enviar relatórios trimestrais para o comprador sobre o imóvel.