Márcio Rachkorsky responde a dúvida de uma ouvinte: "recebi uma encomenda perecível na portaria e o porteiro esqueceu de avisar. Quando peguei, estava estragado. Tenho direito ao reembolso?". O comentarista explica que não, apesar do condomínio ter o dever de treinar melhor os funcionários ou para não receber a encomenda ou avisar de imediato o morador, caso recebam.